Quem somos nós

O Food Delivery Brands é o grupo líder mundial de entrega de pizzas multimarcas. Operamos as marcas Telepizza, Pizza Hut, Jeno's Pizza e Apache Pizza em 7 mercados.

Nós entregamos!

A nossa capacidade de entrega é única, garantindo sempre o melhor serviço e perícia em todas as regiões em que operamos, graças ao nosso modelo empresarial verticalmente integrado que nos permite operar com a máxima eficiência como grupo. Nós entregamos!

7

Países

25000

Pessoas

350MM

Mercado potencial

1800

Lojas

Franquias

Na Food Delivery Brands temos importantes aliados que partilham os nossos valores e que nos permitem chegar a mais clientes e melhorar os nossos serviços: os nossos franchisados. Graças a este modelo e ao modelo de Master Franchise, temos um ambicioso plano de expansão, alargámos o nosso mercado potencial e estamos presentes em 7 mercados.

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Imprensa

Descubra as últimas notícias sobre as Marcas de Entrega de Alimentos. Se for jornalista ou precisar de informações sobre a empresa ou qualquer uma das quatro marcas, não hesite em contactar-nos em comunicacion@fooddeliverybrands.com.

Imprensa

Canal de denúncias interno ou linha de ética

Com o objectivo de garantir que todas as actividades do FOOD DELIVERY BRANDS GROUP (doravante, indistintamente, o Grupo ou Grupo) estejam em conformidade com os princípios e valores contidos no Código Ético e na legislação em vigor, o Grupo decidiu adaptar o seu actual Sistema de Informação Interno, adaptando o seu actual canal de informação interno, actualmente conhecido como Canal de Denúncias ou Linha Ética, de acordo com os princípios e orientações da Lei 2/23, Passa a denominar-se Canal de Denúncias Interno ou Linha Ética, com o objectivo de reforçar a protecção das pessoas que decidam comunicar qualquer informação relativa à violação dos princípios e valores que integram o seu Código de Ética, à violação do Direito da União Europeia, bem como a quaisquer outras condutas que possam ser consideradas como infracções penais ou administrativas graves ou muito graves e, em geral, qualquer violação do ordenamento jurídico.

Com a adaptação do presente documento, o Grupo reforça a cultura de informação no seio do Grupo, promovendo a utilização da comunicação interna como mecanismo de prevenção e detecção de ameaças ao interesse público e ao próprio interesse do Grupo e, consequentemente, implementando um Canal de Informação Interno ou Linha de Ética alinhado com a legislação em vigor, de forma a garantir a confidencialidade e integridade de todo o processo de informação.

A título de exemplo, segue-se uma lista e descrição de acções e comportamentos que podem ser comunicados através do Canal de Denúncias Interno ou da Linha de Ética:

1. Infracções relativas a: (i) contratos públicos; (ii) serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; (iii) segurança e conformidade dos produtos; (iv) segurança dos transportes; (v) protecção do ambiente; (vi) protecção contra radiações e segurança nuclear; (vii) segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, saúde e bem-estar dos animais; (viii) saúde pública; (ix) defesa dos consumidores; (x) protecção da privacidade e dos dados pessoais e segurança das redes e dos sistemas de informação;

2) Infracções que afectem os interesses financeiros da União;

3. Infracções relativas ao mercado interno acções ou omissões que possam constituir infracção penal ou administrativa grave ou muito grave, incluindo, entre estas, todas as infracções penais ou administrativas graves ou muito graves que impliquem prejuízo financeiro para a Fazenda Pública e para a Segurança Social;

4. Infracções laborais graves e muito graves previstas no Real Decreto Legislativo 5/2000, de 4 de Agosto, que aprova o texto revisto da Lei de Infracções e Sanções na Ordem Social;

5. Infracções no domínio da prevenção dos riscos profissionais;

Em relação ao Código de Ética, às Políticas do Grupo e, em geral, aos sistemas jurídicos dos países onde o Grupo opera:

6. Acções ou comportamentos irregulares, que envolvam más práticas ou que, em geral, não estejam em conformidade com os nossos valores, o nosso Código de Ética e as Políticas Internas do Grupo e quaisquer procedimentos internos relacionados.

7. Acções ou comportamentos que possam infringir a legislação em vigor em cada país onde o Grupo opera, desde que não exista a obrigação legal de os comunicar directamente à autoridade competente.

8. Acções ou comportamentos que possam afectar a imagem ou a reputação do Grupo, das suas empresas e das suas marcas.

9. Acções ou comportamentos que possam envolver uma situação de assédio, sexual ou no local de trabalho, contra um trabalhador ou qualquer terceiro no âmbito da Política.

Informações excluídas.

A informação descrita abaixo não é susceptível de ser comunicada através do Canal de Informação Interno ou da Linha Ética, embora, no caso de o Denunciante decidir comunicá-la através do Canal de Informação Interno ou da Linha Ética, a mesma será rejeitada de acordo com o procedimento estabelecido no Canal de Informação Interno ou na Linha Ética, e será processada, se for caso disso, de acordo com o procedimento interno estabelecido pelo Grupo para cada um deles:

  • Informações relativas a queixas sobre conflitos interpessoais ou que digam respeito apenas ao Responsável pelo Relatório e às pessoas a quem a comunicação ou divulgação se refere, sem constituir em si uma violação ou infracção da lei ou dos valores e regras internas do Grupo.
  • Informações já acessíveis ao público ou que constituam meros boatos.
  • Em Espanha, as informações relativas a acções ou omissões que possam ser inadmissíveis nos termos do artigo 2º da Lei 2/23.

Qualquer colaborador ou terceiro que, tendo obtido informações de forma lícita num contexto laboral ou profissional relacionado com o Grupo e relacionado com as acções e comportamentos acima descritos, decida comunicar essas informações de boa fé através do canal de comunicação interno disponibilizado pelo Grupo, pode fazê-lo através do Canal de Comunicação Interno ou da Linha Ética(clique aqui para aceder ao link).

Qualquer informação fornecida através do Canal de Denúncias Interno será tratada de forma diligente e estritamente confidencial pelo Gestor do Canal de Denúncias Interno ou pela Linha de Ética, exceto nos casos em que tal não seja possível devido a requisitos legais ou para levar a cabo uma investigação adequada.

Código de ética